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quinta-feira, 18 de março de 2010

Câmara Municipal de Icapuí aprova CPI da ICAPREV

Câmara aprova CPI da ICAPREV
18/03/2010
{F3333DDE-1CC9-482A-B251-BE0990983C31}_camara icapui.JPG Câmara Municipal de Icapuí

Por seis votos a zero, a Câmara Municipal de Icapuí aprovou requerimento que pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o desvio de R$ 587 mil dos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores de Icapuí (ICAPREV).

Cinco dos nove vereadores da Câmara haviam protocolado o requerimento na última sexta-feira, 22. O documento foi assinado pelos vereadores Manoel Jeová da Silva (PSDB), Marcos José Ferreira Nunes (PCdoB), Felipe Maia de Oliveira Rebouças (PT), Vicente de Paulo Braga (PT), e Jerônimo Felipe Reis de Souza (PT). Além deles, outro tucano, Gilson da Paz, votou favorável.

O pedido de CPI se deu depois que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) elaborou relatório de inspeção especial realizada em Icapuí nos dias 18 e 19 de janeiro desde ano. O relatório de 42 páginas, inscrito no tribunal sob Processo nº 11.034/2009, constatou saques ilegais de R$ 587 mil de duas contas bancárias do ICAPREV nos meses de agosto e setembro de 2008, às vésperas da eleição municipal vencida pelo prefeito José Edilson da Silva (PSDB).

Irmão Edilson, como é conhecido o prefeito, reelegeu-se em 2008 em disputa contra o candidato do PT, Dedé Teixeira, com uma margem de 262 votos de vantagem. Durante a campanha, Irmão Edilson teve o seu registro de candidatura cassado pelo Juiz da 8ª Zona Eleitoral. O motivo foi a verificação e celebração de 484 contratos temporários em período proibido pelo calendário do ano eleitoral e com o agravante de terem sido sucessivamente prorrogados.

O dinheiro desviado da ICAPREV às vésperas da eleição serviu para pagar os terceirizados contratados de forma irregular. O relatório do TCM verificou que os contratos de prestadores de serviços temporários assinados antes do período vedado Art. 73, VI § 1º da Lei Eleitoral (três meses antes do pleito) só vieram a ser incluídos em folha de pagamento nos meses de julho, agosto e setembro de 2008, revelando a prática da conduta vedada tão reprovada pela legislação.

Em sua decisão à época da eleição, o Juiz da 8ª Zona Eleitoral advertiu que o número de eleitores alcançado pela medida de caráter eleitoreira e ilegal - “incluindo-se esposas, filhos e parentes dos contratados” - beneficiados direta ou indiretamente por essa prática, superara a diferença de votos obtida pelo prefeito Irmão Edilson em sua vitória, configurando conduta abusiva, apta a comprometer a legitimidade e normalidade da eleição. O prefeito recorreu da decisão de primeiro grau e o processo será analisado pelo pleno do TRE.

Dada a gravidade das irregularidades constatadas em Icapuí, a 13ª Inspetoria do TCM, responsável pela inspeção, sugeriu no relatório a “remessa daquele documento ao Ministério Público para adoção das medidas necessárias”. O processo do tribunal responsabiliza pelos desvios Maria Irisvanda de Sousa Viana Braga, dirigente da Icaprev, e o Prefeito Municipal José Edilson da Silva.

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