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quinta-feira, 24 de abril de 2008

Regulamento do I Congresso da Juventude do PT

Leia a íntegra do Regulamento do I Congresso da Juventude do PT aprovado pela Comissão Executiva Nacional:

REGULAMENTO DO I CONGRESSO DA JUVENTUDE DO PT

Aprovado pela reunião do Diretório Nacional de 09/02/2008 e revisada pela reunião da Comissão Executiva Nacional de 14/02/2008

I – DA PAUTA E DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 1º - O III Congresso do Partido dos Trabalhadores convocou o I CONGRESSO NACIONAL DA JUVENTUDE DO PT, que será realizado nos dias 22, 23, 24 e 25 de maio de 2008 de acordo com o presente Regulamento e será antecedido de Congressos Municipais e Estaduais, que serão necessariamente realizados nas seguintes datas:

§ 1º: Congressos Municipais: 15, 16, 22, 23, 29 ou 30 de março, 05 e 06 de abril.

§ 2º: Congressos Estaduais: 12 e 13 de abril ou 17 e 18 de maio.

Art. 2º - A pauta dos Congressos em todos os níveis será:

§ 1º: O Brasil que queremos Para Juventude;


§ 2º: JPT: Concepção e funcionamento.

Art. 3º - O local de realização do I Congresso da JPT será decidido pelo Coletivo Nacional de Juventude e apresentado no regimento interno do Congresso Nacional, ouvida a Comissão Executiva Nacional.

Art. 4º - O regimento interno da etapa nacional do I Congresso da Juventude do PT, onde constará a programação completa, será divulgado até o dia 8 de maio de 2008 no site www.jpt.org.br.

Art. 5º - O I Congresso da Juventude do PT é aberto à participação de todos/as os/as filiados/as e convidados/as.

Parágrafo único: No I Congresso da JPT haverá três níveis de participação, sendo eles, delegados/as, observadores/as e convidados/as.

São considerados delegados/as todos/as aqueles/as que cumprem os critérios estabelecidos no Art. 6º tendo sido credenciados conforme o presente regimento, tendo direito à voz e voto.

São considerados observadores/as os/as filiados/as que não cumpram algum dos critérios estabelecidos, tendo direito à voz.

São consideradas convidadas pessoas não filiadas, representantes de movimentos sociais, de instituições da sociedade civil e de partidos políticos, credenciadas a critério da respectiva Comissão Organizadora.

Art. 6º: Podem votar e ser votados/as no processo do I Congresso da JPT militantes que contemplem os seguintes requisitos:

§ 1º: ser filiado/a ao PT há mais de um ano, de acordo com o Art. 7º;

§ 2º: estar em dia com a contribuição partidária;

§ 3º: ter até 29 anos até dia 25 de maio de 2008;

Art. 7º: As listas de aptos/as a participar serão feitas pela SORG Nacional através do cadastro nacional de filiados, tendo como data limite de filiação o dia 22 de maio de 2007 e o limite de idade de 29 anos.

§ 1º: A lista nacional será divulgada até o dia 20 de fevereiro 2008.

§ 2º: Os/as jovens que não estiverem na lista publicada pela SORG Nacional devido a problemas relativos a erro na data de nascimento que consta do Cadastro Nacional de Filiados devem solicitar seu ingresso até o dia 29 de fevereiro de 2008 das seguintes formas:

Por meio do site www.jpt.org.br, fornecendo o número do cadastro nacional de filiado e a data de nascimento.

Junto à Secretaria de Organização do Diretório Estadual correspondente;

Junto à Secretaria Estadual de Juventude;

§ 3º: No caso de ausência do nome na lista apresentada pela SORG, será solicitado ao requerente a apresentação da confirmação de filiação em cinco (05) dias úteis à SORG Nacional;

§ 4º: As secretarias estaduais de organização e de juventude devem enviar os pedidos de inclusão para a Secretaria Nacional de Juventude até o dia 04 de março de 2008.

§ 5º: A nova lista com as inclusões válidas será publicada no dia 06 de março de 2008. Bem como os pedidos de inclusões negados.

II – DAS COMISSÕES DE ORGANIZAÇÃO


Art. 8º - Todos os aspectos organizativos relacionados ao Congresso estarão sob responsabilidade da Comissão Organizadora Nacional, que será o Coletivo Nacional de Juventude conforme resolução aprovada no III Congresso do PT.


§ 1º: O Coletivo Nacional de Juventude comporá um Grupo Executivo do I Congresso da JPT.


§ 2º: O Grupo Executivo do I Congresso da JPT será subordinado ao Coletivo Nacional de Juventude.


§ 3º: O Grupo Executivo será composto por cinco (05) pessoas de acordo com a proporcionalidade existente no Coletivo Nacional de Juventude;


§ 4º: As teses inscritas ao I Congresso da JPT que não tiverem representante no Coletivo Nacional de Juventude e/ou no Grupo Executivo de acordo com o critério estabelecido poderão indicar um/a observador/a para o acompanhamento dos trabalhos;

Art. 9º - As Comissões Executivas Municipais, Estaduais e Nacional do PT serão responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos das Comissões Organizadoras das respectivas etapas congressuais.

Art. 10º: Em cada nível será formada uma Comissão Organizadora correspondente, respeitando os mesmos critérios adotados para a composição nacional:

§ 1º: Nas cidades onde existem Secretariais Municipais de Juventude, essas serão a Comissão Municipal de Organização dos congressos;

§ 2º: Nas cidades onde não houver Secretaria Municipal de Juventude instituída as comissões deverão ter no mínimo três e no máximo nove membros, sendo necessário registro em ata no momento de sua formação;

A composição da Comissão Organizadora Municipal deverá garantir no mínimo 2/3 de componentes filiados ao município correspondente;

A Comissão Organizadora Municipal deverá informar ao Coletivo Nacional de Juventude e à Comissão Executiva Municipal sua composição até 48 horas após sua formação;

Para efeito de validade, o Coletivo Nacional de Juventude divulgará a composição da Comissão Organizadora Municipal no site www.jpt.org.br e a Comissão Executiva Municipal divulgará através dos meios de comunicação do partido por 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação;

Não havendo recursos ao Coletivo Nacional de Juventude dentro do prazo estipulado, será considerada oficialmente formada a Comissão Organizadora Municipal;

Em caso de existência de recursos, a nulidade ou validade da Comissão Organizadora Municipal será declarada somente após julgamento;

Em caso de nulidade, será aberto novo processo de conformação de Comissão Organizadora Municipal;

§ 3º: Nos estados onde existem Secretariais Estaduais de Juventude, essas serão a Comissão Organizadora Estadual dos congressos;

§ 4º: Nos estados onde não houver Secretaria Estadual de Juventude instituída as comissões deverão ter no mínimo cinco e no máximo onze membros, sendo necessário registro em ata no momento de sua formação;

A Comissão Estadual deverá informar ao Coletivo Nacional de Juventude e à Comissão Executiva Estadual sua composição até 48 horas após sua formação;

Para efeito de validade, o Coletivo Nacional de Juventude divulgará a composição da Comissão Organizadora Estadual no site www.jpt.org.br e a Comissão Executiva Estadual divulgará através dos meios de comunicação do partido por 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação;

Não havendo recursos ao Coletivo Nacional de Juventude dentro do prazo estipulado, será considerada oficialmente formada a Comissão Organizadora Estadual;

Em caso de existência de recursos, a nulidade ou validade da Comissão Organizadora Estadual será declarada somente após julgamento;

Em caso de nulidade, será aberto novo processo de conformação de Comissão Organizadora Estadual;

III - DAS TESES, RESOLUÇÕES E EMENDAS

Art. 11: As teses para o I Congresso da JPT deverão ser registradas junto à Secretaria Nacional de Juventude até o dia 03 de março;


Art. 12: O Coletivo Nacional de Juventude somente aceitará teses, quando acompanhadas de assinaturas de no mínimo:


§ 1º: 01 (um) membro do Coletivo Nacional de Juventude; ou


§ 2º: 10 (dez) membros de coletivos estaduais, distribuídos em, no mínimo, 05 (cinco) estados; ou

§ 3º: 100 (cem) filiados/as aptos/as a votar, distribuídos em pelo menos 05 (cinco) Estados:

A inscrição das teses sob este critério estará em suspenso até a verificação das listas de aptos a votar.

A verificação das listas de aptos a votar será realizada no dia 07 de março.

As teses que não cumprirem com o critério não serão aceitas.

Art. 13: Cada filiado/a terá o direito de subscrever somente uma tese.

Art. 14: As teses deverão versar sobre os dois pontos de pauta do Congresso e ter no máximo 40 mil caracteres com espaços, incluindo as assinaturas e um resumo com no máximo 20 mil caracteres com espaços, incluindo as assinaturas;

Art. 15: Os congressos municipais e estaduais deverão adotar como texto-base para o debate a Resolução “O PT e a Juventude” aprovada pelo 3º Congresso do PT e as Teses Nacionais inscritas.

Art. 16: O Congresso Nacional irá discutir e aprovar resoluções apresentadas pelos delegados nacionais eleitos, sobre a pauta do Congresso:

§ 1º: As resoluções deverão ser inscritas até o dia 20 de maio de 2008 ou apresentadas nos grupos de trabalho do Congresso.

§ 2º: Para inscrição de resoluções serão necessários 10% dos delegados nacionais. Os/as delegados/as poderão assinar somente um projeto de resolução por tema.

§ 3º: Para inscrição de resolução durante o Congresso será necessária a aprovação de 30% no Grupo de Trabalho;

§ 4º: Poderão ser feitas emendas as Resoluções desde que conte com pelo menos assinatura de 10% dos/as delegados/as credenciados ao Congresso Nacional.

IV - DOS CONGRESSOS MUNICIPAIS

Art. 17 - Os Congressos municipais serão realizados em, no mínimo, 01 (um) dia nas seguintes datas: 15, 16, 22, 23, 29 ou 30 de março, 05 ou 06 de abril.

Art. 18 - Os congressos municipais devem ser convocados pela Comissão Organizadora Municipal até dia 24 de março;

Parágrafo único: caso o Art. 18 não seja cumprido o Congresso poderá ser convocado pelo Diretório Municipal correspondente ou pela Comissão Estadual de Organização, nesta ordem de prioridade.

Art. 19 - A data de realização dos congressos municipais deverá ser informada à Comissão Nacional de Organização, através do site www.jpt.org.br, com 15 dias de antecedência para ampla divulgação.

Parágrafo único: Os congressos que não forem informados no prazo determinado serão considerados nulas.

Art. 20 - O Credenciamento do Congresso Municipal será feito até as 12 horas nos congressos realizados em 01 (um) dia ou até as 18 horas do primeiro dia nos congresso realizados em 02 (dois) dias.

Parágrafo único: Será assegurada a cada tese inscrita ao I Congresso da JPT a indicação de 01 (um/a) fiscal para o acompanhamento dos trabalhos de credenciamento.

Art. 21 - No ato do credenciamento dos Congressos Municipais os/as participantes deverão:

§ 1º: Apresentar um documento oficial de identificação, com foto;

§ 2º: Estar em dia com as contribuições financeiras partidárias;

§ 3º: Assinar lista de presença em folha própria, que será fornecida pela Comissão Nacional de Organização.

Art. 22 - Os congressos municipais elegerão delegados para o congresso estadual na proporção de 01 (um) delegado estadual para cada 03 (três) filiados/as credenciados/as.

Art. 23 – Os congressos municipais elegerão delegados para o congresso nacional na proporção de 01 (um) delegado nacional para cada 25 (vinte e cinco) filiados/as credenciados/as.

Art. 24 – As eleições de delegados/as no congresso municipal serão realizadas de acordo com os seguintes critérios:

§ 1º: A votação para eleição dos/as delegados/as será secreta em urna, assegurando-se às chapas a indicação de fiscais para acompanhamento dos trabalhos de votação e apuração.

§ 2º: A eleição dos/as delegados/as estaduais será feita por chapas, que devem ser inscritas até 02 (duas) horas antes da eleição dos/as delegados/as, com cédula própria.

§ 3º: A composição dos/as delegados/as ao congresso estadual será feita proporcionalmente ao número de votos que cada chapa receber.

§ 4º: Deve-se garantir um mínimo 30% de mulheres na delegação municipal eleita à etapa estadual;

§ 5º: A eleição dos/as delegados/as diretos/as ao congresso nacional será feita por voto nominal, devendo os/as candidatos/as serem inscritos até 02 (duas) horas antes da eleição dos delegados, com cédula própria.

Art. 25 – Os congressos municipais devem eleger a direção municipal da juventude petista.

§ 1º: A eleição será feita por chapas, que devem ser inscritas até o encerramento do credenciamento. Cada chapa deverá indicar 03 (três) delegados/as como seus responsáveis.

§ 2º: A composição da direção será feita proporcionalmente ao número de votos, a partir da estrutura a ser definida no congresso nacional.

§ 3º: Votação somente entre as chapas, com eleição do/a candidato/a ocorrendo nas respectivas instâncias de direção (municipal e estadual) eleitas e empossadas após a etapa nacional.

§ 4º: Deve-se garantir um mínimo de 30% de mulheres na composição da direção municipal eleita.

§ 5º: A votação para eleição da direção será secreta em urna, assegurando-se às chapas a indicação de 01 (um/a) fiscal por urna para acompanhamento dos trabalhos de votação e apuração.

Art. 26 - As votações de plenário do Congresso Municipal somente poderão ser iniciadas após as 16 horas e findados os debates sobre a pauta do congresso da Juventude Petista.

Art. 27 - Até as 24 horas do 1º dia útil após a realização dos Congressos Municipais as Comissões Municipais de Organização deverão encaminhar à Comissão Estadual de Organização, com cópia ao Coletivo Nacional de Juventude um relatório contendo: lista de credenciamento e ata constando os nomes dos delegados eleitos e o resultado das eleições do coletivo municipal.

V – DOS CONGRESSOS ESTADUAIS

Art. 28 – Os congressos estaduais serão realizados nas seguintes datas: 12 e 13 de abril ou 17 e 18 de maio.

Art. 29 – Os congressos estaduais devem ser convocados pelas Comissões Estaduais de Organização ou pelo Coletivo Nacional de Juventude, nesta ordem de prioridade.

Art. 30 - O quorum para os congressos estaduais será a realização de Congressos Municipais em 5% dos diretórios municipais organizados no estado.

Parágrafo único: As etapas que não cumprirem este critério serão consideradas nulas.

Art. 31 - O Congresso estadual deve ser organizado no mínimo em 02 dias.

Parágrafo único: será garantida às Comissões Organizadoras Estaduais a possibilidade de organizar a etapa estadual do Congresso em 01 (um) dia após consulta e deliberação do Coletivo Nacional de Juventude.

Art. 32 - O Credenciamento dos Congressos Estaduais será feito até as 15 horas do primeiro dia do Congresso.

Art. 33 - No ato do credenciamento dos Congressos Estaduais os/as participantes deverão:

§ 1º: Apresentar um documento oficial de identificação, com foto;

§ 2º: Estar em dia com as contribuições financeiras partidárias;

§ 3º: Assinar lista de presença em folha própria, que será fornecida pela Comissão Nacional de Organização.

Art. 34 - Os congressos estaduais elegerão delegados para o congresso nacional na proporção de 01(um/a) delegado/a nacional para cada 04 (quatro) delegados/as estaduais oriundos de congressos municipais credenciados;

§ 1º: A votação para eleição dos/as delegados/as será secreta em urna, com cédula própria, assegurando-se às chapas a indicação de fiscais para acompanhamento dos trabalhos de votação e apuração.

§ 2º: A eleição dos/as delegados/as estaduais será feita por chapas, que devem ser inscritas até 02 (duas) horas antes da eleição dos delegados.

§ 3º: A composição da delegação ao congresso estadual será feita proporcionalmente ao número de votos que cada chapa receber.

§ 4º: Deve-se garantir paridade de gênero na delegação estadual eleita à etapa nacional;

Art. 35 - Os congressos estaduais devem eleger a direção estadual da juventude petista;

§ 1º: a eleição será feita por chapas, que devem ser inscritas até o encerramento do credenciamento. Cada chapa deverá indicar 03 (três) representantes como seus responsáveis;

§ 2º: a composição da direção será feita proporcionalmente ao número de votos, a partir da estrutura a ser definida no Congresso Nacional da JPT;

§ 3º: os cargos da direção estadual de juventude serão ocupados em eleição entre os seus respectivos membros, na reunião de posse;

§ 4º: Deve-se garantir um mínimo de 30% de mulheres na composição da direção estadual eleita.

§ 5º: a votação para eleição da direção será secreta em urna, com cédula própria, assegurando-se às chapas a indicação de fiscais para acompanhamento dos trabalhos de votação e apuração;

Art. 36 - As votações de plenário do congresso estadual somente poderá ser iniciada após encerrados os debates sobre a pauta do I Congresso da Juventude Petista.

Art. 37 - Deve ser garantido, no mínimo, duas horas para os Grupos de Trabalhos e de duas horas para debate em plenário de cada ponto de pauta.

Parágrafo único: Os congressos que não cumprirem este critério serão considerados nulos.

Art. 38 - Até as 24 horas do 1º dia útil após a realização dos Congressos Estaduais as Comissões Estaduais de Organização deverão encaminhar ao Coletivo Nacional de Juventude um relatório contendo: lista de credenciamento e ata constando os nomes dos delegados eleitos e o resultado das eleições do coletivo estadual.

VI – DOS RECURSOS

Art. 39 - O Diretório Nacional institui como instância julgadora dos recursos do I Congresso da JPT o Coletivo Nacional de Juventude.

Parágrafo único: caso o julgamento de recursos pela Comissão Organizadora Nacional entre em conflito com as normas previstas no presente Regulamento ou com o Estatuto do PT, caberá recurso a Comissão Executiva Nacional (CEN) do PT.

Art. 40 – As Comissões Organizadoras deverão zelar pelo cumprimento das normas deste Regulamento, garantindo o direito dos/as filiados/as.

§ 1º: O descumprimento das presentes normas poderá acarretar a nulidade do Congresso correspondente, cabendo recurso ao Coletivo Nacional de Juventude.

§ 2º: A nulidade poderá ser parcial ou total, podendo ser anulada apenas a eleição de delegados ou Congresso de determinado nível, em decisão no julgamento do recurso pela Comissão Organizadora Nacional.


Art. 41 – Qualquer filiado/a poderá fiscalizar a aplicação das normas do presente Regulamento, podendo solicitar registro em Ata, ou apresentar, por escrito, qualquer protesto ou denúncia quanto aos procedimentos adotados, ou ainda, apresentar recurso perante o Coletivo Nacional de Juventude.

Art. 42 – O recurso apresentado ao Coletivo Nacional de Juventude deverá tratar de indiscutível conflito com as normas previstas no presente Regulamento.

§ 1º: Quando o recurso tratar de matéria relativa à realização do Congresso de determinado nível, para ser analisado, o Coletivo Nacional de Juventude deverá, obrigatoriamente, providenciar a Lista de Presença e a Ata a ele referente.

§ 2º: Recursos que forem apresentados fora do prazo de 72 horas após a realização das respectivas etapas deverão ser considerados intempestivos, não devendo ser analisado.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 – As questões omissas neste regulamento serão tratadas pelo Coletivo Nacional de Juventude.

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